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Flashcard FC105657

Qual é a margem de tolerância permitida para produtos químicos importados, exportados ou reexportados a granel, segundo a legislação pertinente?

Lei nº 10.357/2001 e Portaria MJSP 240/2019 Controle e fiscalização de produtos químicos

CEBRASPE (CESPE) · 2023

De acordo com o assunto Segurança Pública e Legislação Policial: Lei nº 10.357/2001 e Portaria MJSP 240/2019 Controle e fiscalização de produtos químicos, responda:

Qual é a margem de tolerância permitida para produtos químicos importados, exportados ou reexportados a granel, segundo a legislação pertinente?
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Resposta

A margem de tolerância permitida é de 10% na quantidade previamente autorizada.
Além disso, para outras formas de apresentação, a tolerância é de apenas 5%. A superação desses limites requer a solicitação de autorização prévia complementar.
Exemplo: Se um produto químico foi autorizado para importação em 1000 kg, a quantidade que pode ser tolerada sem necessidade de autorização prévia é de 10% a mais, ou seja, 1100 kg. Se o transportador levar 1200 kg, ele deverá solicitar uma autorização prévia para os 200 kg excedentes.
1000 kg + (10\% \times 1000 kg) = 1100 kg




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