FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC106029

Segundo o art. 331 do Decreto nº 9.580/2018, é possível amortizar o valor empregado em uma construção?

Ativo

CEBRASPE (CESPE) · 2023

De acordo com o assunto Contabilidade Geral: Ativo, responda:

Segundo o art. 331 do Decreto nº 9.580/2018, é possível amortizar o valor empregado em uma construção? 

Mostrar resposta e comentário

Resposta

Sim. É permitido amortizar o valor empregado em construções feitas em imóveis alugados ou de terceiros se não tiver direito de reembolso. Isso vale porque o uso é temporário e tem prazo definido no contrato.

De acordo com o art. 331, inciso III do Decreto nº 9.580/2018, é permitida a amortização do custo de construções ou benfeitorias feitas em bens locados, arrendados ou de terceiros, desde que não haja direito de receber o valor investido.

Essa amortização ocorre porque o capital aplicado se refere a um direito com utilização limitada no tempo (prazo contratual), caracterizando um ativo intangível amortizável para fins fiscais.

Decreto nº 9.580 de 2018:

Art. 331. Poderão ser amortizados os capitais aplicados na aquisição de direitos cuja existência ou exercício tenha duração limitada ou de bens cuja utilização pelo contribuinte tenha o prazo legal ou contratualmente limitado, tais como (Lei nº 4.506, de 1964, art. 58; e Decreto-Lei nº 1.483, de 1976, art. 5º):

I - patentes de invenção, fórmulas e processos de fabricação, direitos autorais, licenças, autorizações ou concessões;

II - custo de aquisição, prorrogação ou modificação de contratos e direitos de qualquer natureza, inclusive de exploração de fundos de comércio;

III - custos de construções ou benfeitorias em bens locados ou arrendados, ou em bens de terceiros, quando não houver direito ao recebimento de seu valor;

IV - o valor de direitos contratuais de exploração de florestas de que trata o art. 334; e

V - os demais direitos classificados no ativo não circulante intangível.

 


Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/103933

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo