Flashcard FC106388
As empresas optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas a reter a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ao efetuar pagamentos a prestadores de serviços?
Passivo Exigível
CEBRASPE (CESPE) · 2024
As empresas optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas a reter a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ao efetuar pagamentos a prestadores de serviços?
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Resposta
Não, as empresas optantes pelo Simples Nacional não são obrigadas a realizar a retenção da CSLL.
As entidades que se enquadram nesse regime simplificado estão isentas dessa obrigação, conforme regulamentação específica. Isso significa que, ao pagar por serviços como consultorias ou assessorias, por exemplo, não precisam reter o tributo, ao contrário das empresas que seguem outros regimes de tributação, como o lucro real.
Exemplo: Uma empresa do Simples Nacional contrata uma consultoria para ajudar na gestão de seus negócios. Ao efetuar o pagamento, a empresa não precisa reter a CSLL, portanto, paga o valor total da fatura, sem quaisquer deduções. Assim, se a fatura da consultoria é de R$ 2.000,00, o valor pago será R$ 2.000,00, pois não há retenção da CSLL.
Veja como foi cobrado:
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