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Quais documentos complementam a autodeclaração do segurado especial?

Quais documentos complementam a autodeclaração do segurado especial?
  1. Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural, Declaração de Aptidão ao PRONAF, bloco de notas do produtor rural e documentos fiscais de entrada de mercadorias.
  2. A carteira de trabalho e declaração verbal.

Resposta

Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural, Declaração de Aptidão ao PRONAF, bloco de notas do produtor rural e documentos fiscais de entrada de mercadorias.

Comentário do professor

Art. 19-D. O Ministério da Economia manterá sistema de cadastro dos segurados especiais no CNIS, observado o disposto nos § 7º e § 8º do art. 18, e poderá firmar acordo de cooperação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com outros órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal para a manutenção e a gestão do sistema de cadastro.    (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

§ 11. Complementarmente à autodeclaração de que trata o § 10 e ao cadastro de que trata o caput, a comprovação do exercício de atividade do segurado especial será feita por meio dos seguintes documentos, dentre outros:      (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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