Flashcard FC151435
A reavaliação dos bens móveis e imóveis na administração pública é obrigatória em periodicidade fixa?
Administração Patrimonial
A reavaliação dos bens móveis e imóveis na administração pública é obrigatória em periodicidade fixa?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Não, a reavaliação dos bens móveis e imóveis na administração pública não é obrigatória em periodicidade fixa.De acordo com a legislação, como a Lei 4.320/64, a reavaliação poderá ser realizada, mas não há imposição de que isso deva ocorrer em intervalos específicos, como anualmente. A decisão sobre a necessidade e a periodicidade das reavaliações cabe à administração pública, considerando fatores orçamentários e conjunturais.
Exemplo: Uma prefeitura possui um parque de máquinas. Ela poderá optar por reavaliar os equipamentos sempre que identificar uma significativa alteração no mercado ou uso dos bens, como, por exemplo, após uma grande inovação tecnológica que afete o valor dos equipamentos, sem a obrigatoriedade de fazer essa avaliação todo ano. Assim, a administração pode planejar a reavaliação para os momentos mais adequados, sem imposição de periodicidade fixa.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/146309
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em