Flashcard FC153287
Pode-se usar tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes para preservar o interesse social?
Carta Internacional dos Direitos Humanos
CEBRASPE (CESPE) · 2015
Pode-se usar tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes para preservar o interesse social?
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Resposta
Não, a Declaração Universal dos Direitos Humanos proíbe absolutamente a tortura e os tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, vedação prevista no artigo 5º que não admite justificativa para proteger patrimônio público.• Proibição absoluta: A tortura e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes são sempre ilícitos.
• Artigo 5º: A vedação consta expressamente no artigo 5º.
• Atuação estatal: Agentes estatais devem agir dentro da legalidade, com meios necessários, proporcionais e previstos em direito.
• Interesse social: A preservação do patrimônio público não autoriza violar direitos humanos fundamentais.
• Medidas degradantes: São ilícitas e respostas legítimas exigem técnicas compatíveis com os direitos humanos.
Veja como foi cobrado:
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