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Flashcard FC210875

Qual é o prazo máximo permitido para a próxima inspeção periódica de segurança em uma caldeira categoria A, sem Sistema Instrumentado de Segurança, quando o estabelecimento possui

Normas Regulamentadoras do MTE

FGV · 2025

De acordo com o assunto Segurança e Saúde no Trabalho (SST): Normas Regulamentadoras do MTE, responda:

Qual é o prazo máximo permitido para a próxima inspeção periódica de segurança em uma caldeira categoria A, sem Sistema Instrumentado de Segurança, quando o estabelecimento possui Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos?
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Resposta

O prazo máximo é de 30 meses.

As caldeiras categoria A são aquelas que operam em pressões iguais ou superiores a 1960 kPa. Quando o estabelecimento dispõe de Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos (SPIE) e a caldeira não possui Sistema Instrumentado de Segurança (SIS), a norma permite aumentar o intervalo entre inspeções para até 30 meses.
Isso serve para garantir a segurança do equipamento, já que o SPIE realiza acompanhamentos contínuos, reduzindo o risco de falhas.

Exemplo:
Imagine uma caldeira instalada em uma indústria química operando a 2100 kPa, sem SIS. O estabelecimento tem SPIE para fazer as inspeções internas. Nessa situação, a próxima inspeção de segurança deve ocorrer no máximo em 30 meses após a última, ao invés do prazo padrão menor, por conta do SPIE.

Já se o mesmo equipamento não contasse com SPIE, o prazo máximo para a próxima inspeção seria menor, conforme a NR, garantindo maior frequência de controle para equipamentos de maior risco. ```




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