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Flashcard FC210969

Quais empresas estão dispensadas da obrigatoriedade de elaborar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) segundo as diretrizes ergonômicas da NR 17?

Normas Regulamentadoras do MTE

FGV · 2023

De acordo com o assunto Segurança e Saúde no Trabalho (SST): Normas Regulamentadoras do MTE, responda:

Quais empresas estão dispensadas da obrigatoriedade de elaborar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) segundo as diretrizes ergonômicas da NR 17?
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Resposta

Microempreendedores individuais (MEIs) não são obrigados a elaborar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

A NR 17 estabelece que a AET deve ser feita para adequar as condições de trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador, visando à saúde e segurança. Entretanto, o MEI, devido ao seu regime simplificado e porte reduzido, está isento dessa obrigatoriedade para evitar burocracia excessiva e custos que poderiam dificultar a atividade.

Exemplo:
Imagine um profissional autônomo que trabalha sozinho prestando serviços de conserto de eletrônicos em casa. Por ser uma única pessoa que administra seu trabalho e não emprega outros trabalhadores, ele está dispensado da elaboração da AET. Já uma pequena empresa de manutenção que contrata vários técnicos deve realizar essa análise para garantir condições ergonômicas adequadas a todos os seus empregados.




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