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Flashcard FC211045

Quais produtos estão dispensados das obrigações de rotulagem preventiva previstas pela norma reguladora que trata da sinalização de segurança?

Normas Regulamentadoras do MTE

FGV · 2024

De acordo com o assunto Segurança e Saúde no Trabalho (SST): Normas Regulamentadoras do MTE, responda:

Quais produtos estão dispensados das obrigações de rotulagem preventiva previstas pela norma reguladora que trata da sinalização de segurança?
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Resposta

Produtos registrados ou notificados na ANVISA como saneantes estão dispensados das obrigações de rotulagem preventiva. A norma reconhece que os saneantes, utilizados para limpeza, desinfecção e manutenção da higiene, já passam por avaliação específica da ANVISA que contempla os cuidados necessários para a saúde e segurança.
Portanto, a rotulagem rigorosa exigida para outros produtos químicos não se aplica a eles, facilitando seu uso e comercialização sem comprometer a segurança dos trabalhadores.

Exemplo: Um produto registrado na ANVISA como inseticida doméstico autorizado para uso residencial também é considerado saneante. Assim, não precisa seguir as mesmas regras detalhadas de rotulagem preventiva exigidas para produtos químicos industriais, desde que seu uso esteja conforme as indicações da ANVISA e as recomendações de segurança básicas.
Isso ajuda o trabalhador a identificar e manusear o produto de forma segura, sem burocracias extras na rotulagem, já que a análise prévia da ANVISA já garante a adequação dos cuidados.




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