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Como um empregador doméstico pode remeter as contribuições de novembro e do 13º salário?
- As contribuições de novembro e do 13º salário podem ser remetidas até o dia 20 de dezembro por meio de um único documento de recolhimento.
- As contribuições devem ser remetidas separadamente para cada mês e o 13º salário.
Resposta
As contribuições de novembro e do 13º salário podem ser remetidas até o dia 20 de dezembro por meio de um único documento de recolhimento.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:
§ 1o-A. O empregador doméstico pode recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo relativas à competência novembro até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente à gratificação natalina - décimo terceiro salário - utilizando-se de um único documento de arrecadação