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Quando deve ser recolhida a contribuição decorrente da diferença da gratificação natalina para os que recebem salário variável?

Quando deve ser recolhida a contribuição decorrente da diferença da gratificação natalina para os que recebem salário variável?
  1. Juntamente com a competência dezembro do mesmo ano
  2. No mês subsequente ao pagamento do 13º salário

Resposta

Juntamente com a competência dezembro do mesmo ano

Comentário do professor

 Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:

          § 25.  Relativamente aos que recebem salário variável, o recolhimento da contribuição decorrente de eventual diferença da gratificação natalina (13º salário) deverá ser efetuado juntamente com a competência dezembro do mesmo ano.        (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

  

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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