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Quando deve ser recolhida a contribuição decorrente da diferença da gratificação natalina para os que recebem salário variável?
- Juntamente com a competência dezembro do mesmo ano
- No mês subsequente ao pagamento do 13º salário
Resposta
Juntamente com a competência dezembro do mesmo anoReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:
§ 25. Relativamente aos que recebem salário variável, o recolhimento da contribuição decorrente de eventual diferença da gratificação natalina (13º salário) deverá ser efetuado juntamente com a competência dezembro do mesmo ano. (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)