Flashcard FC22786
Considere o texto sobre o problema social da fome. Há muita divergência quando se debate o problema da fome no Brasil, mas todos concordam que não é possível eliminar a fome espera
Introdução às Políticas Públicas - (CNU)
Há muita divergência quando se debate o problema da fome no Brasil, mas todos concordam que não é possível eliminar a fome esperando que a renda cresça e seja mais bem distribuída. As causas da fome são estruturais e continuarão a produzir exclusão social. Portanto, é necessário promover a articulação das políticas estruturais com as políticas específicas e políticas locais.
SILVA, G.; BELIK, W.; TAKAGI, M. Os desafios de uma política
de segurança alimentar no Brasil. In. CIMADAMORE, A. et al. (Org.). A Pobreza do Estado. Buenos Aires, CLACSO, 2006, p.164.
No combate à fome, identifica-se como política pública específica a(o)
- programa Cartão Alimentação
- aumento do salário-mínimo
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Resposta
programa Cartão AlimentaçãoComentário do professor
O texto destaca a complexidade do problema da fome no Brasil, enfatizando que as causas são estruturais e que a solução não reside apenas no crescimento e na melhor distribuição da renda. A recomendação é pela articulação das políticas estruturais com políticas específicas e locais para combater efetivamente a fome.
Entre as opções apresentadas, o "Programa Cartão Alimentação" é identificado como uma política pública específica destinada ao combate direto à fome. Este programa visa fornecer meios para que as famílias em situação de vulnerabilidade social possam adquirir alimentos, atuando de maneira direta e imediata na mitigação deste problema social. As outras alternativas, apesar de importantes para a melhoria das condições sociais e econômicas da população, não se caracterizam como políticas públicas específicas para o combate direto à fome como o Programa Cartão Alimentação.
Decreto nº 4.675/2003
Art. 1º O Programa Nacional de Acesso à Alimentação - "Cartão Alimentação" visa garantir, a pessoas em situação de insegurança alimentar, recursos financeiros ou o acesso a alimentos em espécie.
§ 1º Considera-se situação de insegurança alimentar a falta de acesso à alimentação digna, em quantidade, qualidade e regularidade suficientes para a nutrição e a manutenção da saúde da pessoa humana.
§ 2º O "Cartão Alimentação" poderá ser implementado em cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios, observado o disposto neste regulamento.
§ 3º A responsabilidade pela formulação, coordenação, acompanhamento, controle e avaliação das ações inerentes ao "Cartão Alimentação" será do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome e a implementação dessas ações se dará em articulação com os entes federativos envolvidos, nos termos do art. 10 deste Decreto.
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