Flashcard FC247622
Pode o curador ou o apoiador suprir a manifestação de vontade de pessoa com deficiência na habilitação para casamento?
Direito das Pessoas com Deficiência
VUNESP · 2022
Pode o curador ou o apoiador suprir a manifestação de vontade de pessoa com deficiência na habilitação para casamento?
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Resposta
Não. A manifestação deve ser pessoal; curador/apoiador apenas informam, orientam e acompanham, não substituem o consentimento, salvo curatela judicial excepcional.Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/240504
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