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Flashcard FC258002

Como diferem, em linhas gerais, as normas brasileiras e o IFRS quanto à Demonstração do Valor Adicionado e à reavaliação do imobilizado?

Ativo

FGV · 2024

De acordo com o assunto Contabilidade Geral: Ativo, responda:

Como diferem, em linhas gerais, as normas brasileiras e o IFRS quanto à Demonstração do Valor Adicionado e à reavaliação do imobilizado?
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Resposta

No Brasil a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) é exigida para companhias abertas; o IFRS não a exige.
IFRS admite o modelo de reavaliação do imobilizado (mensuração pelo valor justo na data da reavaliação), enquanto nas normas brasileiras vigentes há vedação à apresentação do imobilizado pelo valor reavaliado.

Explicação completa:
As normas brasileiras exigem que companhias abertas elaborem e divulguem a DVA como parte das demonstrações ao final do exercício; o conjunto normativo internacional não a torna obrigatória.
Quanto ao imobilizado, o IFRS (IAS 16) permite medir o ativo pelo modelo do custo ou pelo modelo de reavaliação (valor justo na data da reavaliação). No Brasil vigente existe vedação à apresentação do imobilizado pelo valor reavaliado, mantendo-se o enfoque no custo e depreciação acumulada.

Exemplo:
Ativo: custo histórico = 50.000; depreciação acumulada anterior = 10.000; valor justo em data de reavaliação = 60.000; vida útil remanescente = 5 anos.
- Pelo modelo brasileiro (custo): valor contábil = 50.000 − 10.000 = 40.000.
- Pelo modelo de reavaliação (IFRS): valor contábil imediatamente após reavaliação = 60.000.
Cálculo da depreciação anual pós-reavaliação (IFRS): \( \text{Depreciação anual} = \dfrac{60.000}{5} = 12.000 \).




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