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Flashcard FC258874

Quando uma entidade pode alterar uma política contábil e como deve ser tratado, retrospectivamente, o ajuste relacionado a períodos anteriores?

Outros CPCs

FGV · 2025

De acordo com o assunto Contabilidade Geral: Outros CPCs, responda:

Quando uma entidade pode alterar uma política contábil e como deve ser tratado, retrospectivamente, o ajuste relacionado a períodos anteriores?
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Resposta

Sintese: A alteração só é permitida se exigida por pronunciamento ou se resultar em informação mais confiável e relevante; se aplicada retrospectivamente, ajusta‑se a informação comparativa na extensão praticável; ajustes de períodos anteriores aos apresentados vão para o saldo de abertura do patrimônio líquido do período anterior mais antigo apresentado.

Explicação:
A mudança de política contábil não pode ser feita para tornar resultados mais lucrativos; deve haver obrigação normativa ou melhoria da confiabilidade/relevância.
Ao aplicar a nova política retrospectivamente, a entidade revisa os comparativos de períodos anteriores tão antigos quanto for praticável, refletindo como se a nova política sempre tivesse sido aplicada.
Se o ajuste afetar períodos anteriores aos comparativos apresentados, esse montante é reconhecido diretamente no saldo de abertura de cada componente do patrimônio líquido do período anterior mais antigo apresentado.

Exemplo:
Uma entidade apresenta demonstrações de 2022 e 2023. Em 2023 adota uma nova política exigida, cujo efeito retrospectivo altera resultados de 2020 em +R$200. Como 2020 não é comparativo apresentado, reconhece‑se +R$200 no saldo de abertura do patrimônio líquido em 1º jan de 2022 (início do período comparativo mais antigo).
Fórmula: \( \text{PL}_{abertura\ ajustado} = \text{PL}_{abertura\ original} + \text{Ajuste\ acumulado} \)





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