Flashcard FC258876
Quando a alteração na base de mensuração de um ativo deve ser tratada como mudança de política contábil e quando ela configura erro de aplicação das normas?
Outros CPCs
FGV · 2024
Quando a alteração na base de mensuração de um ativo deve ser tratada como mudança de política contábil e quando ela configura erro de aplicação das normas?
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Resposta
Quando a norma admite alternativas de mensuração, a troca é mudança de política; quando a reavaliação contraria proibição normativa, é erro.A mudança de política ocorre se o pronunciamento aplicável oferece mais de uma base de mensuração e a entidade opta por outra (ex.: opção entre custo e valor justo). Nesse caso aplica‑se o tratamento do CPC 23: divulgação e aplicação prospectiva ou retrospectiva conforme a norma.
É erro quando a entidade reavalia ou remensura um ativo em desacordo com a norma que não permite tal ajuste após o reconhecimento inicial — trata‑se de aplicação incorreta da norma e exige retificação e divulgação conforme o CPC 23.
Exemplo:
1) Mudança de política: Prédio classificado como propriedade para investimento era mensurado ao custo de R$200.000 e a entidade passa a mensurá‑lo ao valor justo de R$260.000. Ajuste: \(260.000 - 200.000 = 60.000\). Tratar como mudança de política (divulgação e ajuste conforme CPC 23).
2) Erro: Software desenvolvido internamente registrado a custo de R$100.000 e, sem previsão normativa, a entidade o remensura a R$150.000. Ajuste indevido: \(150.000 - 100.000 = 50.000\). Isso é erro de aplicação da norma e exige retificação das demonstrações e divulgação.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/253899
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