Fórum da comunidade
Art. 212 § 2º - exercendo o policial, no período de {{c1::um ano}}, continuadamente, mais de um cargo ou função enumerados no inciso II deste artigo, considera-se para efeito de co
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.