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Um hacker invade o sistema de uma empresa concessionária de energia elétrica. É necessário que a empresa apresente representação para que o Ministério Público inicie a ação penal?

Lei nº 12.737/2012 Lei Carolina Dieckmann

Um hacker invade o sistema de uma empresa concessionária de energia elétrica. É necessário que a empresa apresente representação para que o Ministério Público inicie a ação penal?
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Resposta

Não. Quando o crime é cometido contra a administração pública ou empresas concessionárias de serviços públicos, a ação penal é pública incondicionada, conforme Art. 154-B do Código Penal.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 154 - -B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.”

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