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A indenização mencionada na lei pode ser acumulada com diárias ou indenização de campo?

Legislação Específica da PRF

De acordo com o assunto Segurança Pública e Legislação Policial: Lei nº 13.712/2018 Indenização ao Integrante da Carreira de Policial Rodoviário Federal, responda:

A indenização mencionada na lei pode ser acumulada com diárias ou indenização de campo?
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Resposta

Não, a indenização não pode ser paga cumulativamente com diárias ou indenização de campo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 3º - A indenização a que se refere o art. 1º desta Lei não poderá ser paga cumulativamente com diárias ou com indenização de campo.
Parágrafo único. Na hipótese de ocorrência da cumulatividade de que trata o caput deste artigo, será paga ao servidor a verba indenizatória de maior valor.

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