FC ConcursosFC Concursos

Fórum da comunidade

Art. 122. O regime jurídico do pessoal da ECT é o da {{c1::Consolidação das Leis do Trabalho}}, da respectiva legislação complementar e dos regulamentos internos da Empresa.

Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.

Entrar para comentar

Seja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.