Flashcard FC377839
É permitido prever em edital a remuneração dos empregados da contratada?
Contratação e Fiscalização de TI no Setor Público
Instituto Consulplan · 2023
É permitido prever em edital a remuneração dos empregados da contratada?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Não. É vedado prever em edital a remuneração dos funcionários da contratada.
Explicação:
Preserva a autonomia da contratada na gestão de pessoal.
Evita configuração de vínculo de subordinação ou interferência nas relações trabalhistas.
Mantém a competitividade do certame e a responsabilidade da contratada por encargos trabalhistas.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/375069
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em