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Qual é o prazo para optar pelo pagamento à vista ou parcelamento de débitos segundo a lei?

Legislações Contábeis

Qual é o prazo para optar pelo pagamento à vista ou parcelamento de débitos segundo a lei?
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Resposta

A opção deve ser feita até o último dia útil do sexto mês após a publicação da lei.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 7 - o A opção pelo pagamento a vista ou pelos parcelamentos de débitos de que trata esta Lei deverá ser efetivada até o último dia útil do 6o (sexto) mês subsequente ao da publicação desta Lei. (Vide Lei nº 12.865, de 2013) (Vide Lei nº 12.865, de 2013) (Vide Lei nº 12.996, de 2014) (Vide Lei nº 13.043, de 2014)
§ 1o As pessoas que se mantiverem ativas no parcelamento de que trata o art. 1o desta Lei poderão amortizar seu saldo devedor com as reduções de que trata o inciso I do
§ 3o do art. 1o desta Lei, mediante a antecipação no pagamento de parcelas.
§ 2o O montante de cada amortização de que trata o
§ 1o deste artigo deverá ser equivalente, no mínimo, ao valor de 12 (doze) parcelas.
§ 3o A amortização de que trata o
§ 1o deste artigo implicará redução proporcional da quantidade de parcelas vincendas.

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