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As reduções de débitos previstas nesta lei podem ser acumuladas com outras reduções legais?
Legislações Contábeis
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Resposta
Não, as reduções não são cumulativas com outras previstas em lei.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 9 - o As reduções previstas nos arts. 1o, 2o e 3o desta Lei não são cumulativas com outras previstas em lei e serão aplicadas somente em relação aos saldos devedores dos débitos. (Vide Lei nº 12.865, de 2013) (Vide Lei nº 13.043, de 2014)
Parágrafo único. Na hipótese de anterior concessão de redução de multa, de mora e de ofício, de juros de mora ou de encargos legais em percentuais diversos dos estabelecidos nos arts. 1o, 2o e 3o desta Lei, prevalecerão os percentuais nela referidos, aplicados sobre os respectivos valores originais.
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