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Os parcelamentos requeridos segundo a lei dependem de garantia ou arrolamento de bens?
Legislações Contábeis
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Resposta
Não, os parcelamentos não dependem de apresentação de garantia ou arrolamento de bens, exceto em caso de penhora em execução fiscal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 11. - Os parcelamentos requeridos na forma e condições de que tratam os arts. 1o, 2o e 3o desta Lei: (Vide Lei nº 12.865, de 2013) (Vide Lei nº 13.043, de 2014)
I – não dependem de apresentação de garantia ou de arrolamento de bens, exceto quando já houver penhora em execução fiscal ajuizada; e
II – no caso de débito inscrito em Dívida Ativa da União, abrangerão inclusive os encargos legais que forem devidos, sem prejuízo da dispensa prevista no
§ 1o do art. 6o desta Lei.
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