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Flashcard FC394856

A segurança nacional é fundamento autônomo do Art. 2º da LGPD?

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

IBADE · 2025

De acordo com o assunto Direito Digital: Lei nº 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), responda:

A segurança nacional é fundamento autônomo do Art. 2º da LGPD?
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Resposta

Não.

O Art. 2º fundamenta a disciplina do tratamento de dados na proteção de direitos fundamentais: privacidade, liberdade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Não inclui a segurança nacional como fundamento autônomo para o tratamento de dados.






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