Fórum da comunidade
Art.35 – Nenhum policial-militar deve ser interrogado ou punido em estado de {{c1::embriaguez}} ou sob a ação de {{c1::alucinógenos}}.
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.