FC ConcursosFC Concursos

Fórum da comunidade

Art. 92. § 6º - Para os efeitos deste artigo será computado o tempo de: a) exercício de cargo em comissão, direção, chefia e assessoramento superior e intermediário na administraçã

Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.

Entrar para comentar

Seja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.