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O que é considerado EPI segundo a NR-6?

Normas Regulamentadoras do MTE

De acordo com o assunto Normas Regulamentadoras do MTE: NR - 06 (EPI), responda:

O que é considerado EPI segundo a NR-6?
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Resposta

Segundo a NR-6, é considerado EPI todo "dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido oferecer e fabricado para proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho".

• Dispositivo ou produto: pode ser equipamento, acessório ou item específico destinado à proteção do trabalhador
• De uso individual: destina-se ao uso por uma única pessoa, não à proteção coletiva
• Utilizado pelo trabalhador: o próprio trabalhador deve empregar o equipamento conforme sua função
• Concebido e fabricado para proteção: deve ser projetado e fabricado com a finalidade de proteger contra riscos
• Proteção contra riscos ocupacionais: visa reduzir exposição a riscos presentes no ambiente de trabalho



Como a banca pode cobrar na prova:

A banca geralmente cobra questões objetivas que pedem a definição legal, ou seja, a frase literal da NR-6 pode aparecer fragmentada nas alternativas.
Fique atento porque as provas costumam confundir termos semelhantes, por exemplo uso individual com proteção coletiva, portanto destaque-se pela precisão do conceito.
Outro ponto importante é a exigência de que o equipamento seja concebido e fabricado para proteção, esse detalhe separa EPS improvisados de EPIs regulamentados. Lembre-se da expressão "riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho" para não cair em alternativas que ampliam ou restringem indevidamente o alcance da definição.

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