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O que prevê o art. 21 do Decreto 48.078/2020 sobre a classificação de níveis de emergência?
Geografia dos Estados
O que prevê o art. 21 do Decreto 48.078/2020 sobre a classificação de níveis de emergência?
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Resposta
O art. 21 classifica o nível de emergência das barragens em três níveis, com critérios objetivos para cada um.• Nível 1: detectada anomalia com pontuação dez em qualquer coluna da matriz referente ao item estado de conservação da classificação de categoria de risco, ou qualquer anomalia com potencial de comprometimento da segurança da barragem
• Nível 2: quando o resultado das ações adotadas para controle da anomalia do inciso I for classificado como não controlado ou não extinto, gerando riscos maiores que comprometam a segurança da barragem
• Nível 3: quando a ruptura for iminente ou estiver ocorrendo
Como a banca pode cobrar na prova:
A banca geralmente cobra questões objetivas que peçam a identificação das três categorias e seus critérios objetivos.
Fique atento porque as alternativas costumam misturar termos como anomalia, risco e consequência imediata, então atente para o critério específico de cada nível.
Outro ponto frequente é a menção à matriz de avaliação e ao item estado de conservação, que são gatilhos para o Nível 1, por isso memorize essa relação.
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