Fórum da comunidade
De acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal de Justiça: Art. 256-M. Após a publicação da decisão de afetação, será concedida vista dos autos ao Ministério Público Federal
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.