Flashcard FC487264
Quando o provedor de aplicações pode ser responsabilizado civilmente segundo o Marco Civil da Internet?
Outras Normas de Segurança da Informação
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Quando o provedor de aplicações pode ser responsabilizado civilmente segundo o Marco Civil da Internet?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
O provedor de aplicações só pode ser responsabilizado civilmente após inércia em face de ordem judicial específica.
• Ordem judicial: responsabilização depende de inércia do provedor após ordem judicial específica que indique o conteúdo e fixe prazo para remoção, respeitando limites técnicos do serviço.
• Notificação extrajudicial: não gera, por si só, obrigação de tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.
• Provedor de conexão: a responsabilidade é afastada.
• Direitos autorais: aplicam-se regras especiais quanto à responsabilização dos provedores.
• Medidas antecipadas: são possíveis quando houver provas inequívocas e risco de dano irreparável.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/484019
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em