Flashcard FC518837
Assinaturas eletrônicas qualificadas em atas deliberativas de pessoas jurídicas privadas são aceitas pela administração pública?
Criptografia (TI - Segurança da Informação)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Assinaturas eletrônicas qualificadas em atas deliberativas de pessoas jurídicas privadas são aceitas pela administração pública?
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Resposta
Sim, devem ser aceitas pelas pessoas jurídicas de direito público e pela administração pública direta e indireta.
• Base legal: Regra decorre da Lei nº 14.063/2020, art. 8º, que estabelece a aceitação das assinaturas eletrônicas qualificadas emitidas na infraestrutura ICP-Brasil quando constantes de atas deliberativas de assembleias, convenções ou reuniões de pessoas jurídicas de direito privado.
• Validade prática: Documentos societários assinados eletronicamente com certificação qualificada têm validade perante os órgãos e entes públicos, sem exigência de assinatura física adicional.
• Abrangência: Regra alcança os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
• Harmonização: Norma decorre da harmonização entre o Código Civil e a Lei nº 14.063/2020.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/515034
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