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Quem está habilitado para elaborar o Laudo Pericial Contábil?
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Quem está habilitado para elaborar o Laudo Pericial Contábil?
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Resposta
A elaboração do laudo é privativa de profissional contábil devidamente registrado, nos termos da legislação profissional aplicável.• Habilitação: deve ser feito por perito-contador inscrito no registro profissional competente, com número de inscrição constante do laudo.
• Assinatura: a assinatura do perito e a indicação do registro são obrigatórias para conferir validade técnica ao documento.
• Responsabilidade técnica: o perito responde pela metodologia adotada, pelos exames realizados e pelas conclusões apresentadas.
Como a banca pode cobrar na prova:
• A banca geralmente cobra a exigência de registro profissional, por isso decore que o perito-contador precisa estar inscrito.
• Fique atento porque alternativas que permitem elaboração por profissionais não registrados costumam ser armadilhas; assinale a exigência de inscrição.
• Outro ponto é a obrigatoriedade da assinatura e do número de registro, que conferem responsabilidade técnica; saiba identificar alternativas que omitem esses dados.
• Lembre-se de que a responsabilidade pelas conclusões é do perito, então provas podem cobrar situações de responsabilidade técnica.
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