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Quais demonstrações a entidade não é obrigada a apresentar como comparativo adicional?

Outros Temas de Contabilidade Geral

De acordo com o assunto Outros Temas de Contabilidade Geral: NBC TG 26 (R5) - Apresentação das Demonstrações Contábeis, responda:

Quais demonstrações a entidade não é obrigada a apresentar como comparativo adicional?
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Resposta

A entidade não tem obrigação de apresentar uma terceira demonstração do balanço patrimonial, da demonstração dos fluxos de caixa, das mutações do patrimônio líquido, nem da demonstração do valor adicionado como comparativo adicional.

• Exclusões obrigatórias: balanço patrimonial, demonstração dos fluxos de caixa, demonstração das mutações do patrimônio líquido, demonstração do valor adicionado não são exigidas como terceiro período comparativo.
• Consequência prática: a ausência de obrigação não impede a apresentação voluntária, desde que respeitadas as normas pertinentes à elaboração e divulgação.



Como a banca pode cobrar na prova:

• A banca geralmente solicita que o candidato identifique as demonstrações que não são obrigatórias como terceiro comparativo, valorizando a memorização dessas exclusões.
• Fique atento porque há alternativas que sugerem obrigatoriedade para todas as demonstrações; descarte essas opções ao lembrar as exclusões listadas.
• Outro ponto que aparece frequentemente é distinguir entre obrigação e permissão para apresentação voluntária, então destaque essa diferença em sua resposta.
• Lembre-se que mesmo não sendo obrigatórias, essas demonstrações podem ser apresentadas adicionalmente se a entidade optar por fazê-lo e cumprir as normas.

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