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Quando a concordância do credor evita a reclassificação do passivo após um descumprimento?
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Quando a concordância do credor evita a reclassificação do passivo após um descumprimento?
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Resposta
• Acordo do credor até a data do balanço: se o credor concordou, até a data do balanço, em não exigir pagamento antecipado, o passivo pode permanecer não circulante• Prazo mínimo: a concordância deve proporcionar um período de carência que termine pelo menos 12 meses após a data do balanço
• Formalidade: é necessário que o acordo seja efetivo na data do balanço, ou seja, existente e comprovável nesse momento
Como a banca pode cobrar na prova:
• A banca geralmente exige comprovação do momento do acordo do credor, então identifique se o enunciado indica manifestação até a data do balanço.
• Fique atento porque respostas que alegam tolerância concedida após a data do balanço são incorretas para evitar reclassificação; o timing é crucial.
• Outro ponto frequente é a exigência do prazo de 12 meses; memorize essa condição para distinguir concessões que mantêm o passivo como não circulante.
• Lembre-se de que a formalização do acordo é requisito; menções vagas à intenção do credor dificilmente bastam em questões objetivas.
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