Fórum da comunidade
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o {{c1::Conselho de Defesa Nacional}}, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabele
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.