Fórum da comunidade
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: II - no caso de desobediência a {{c1::ordem ou decisão judiciária}}, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.