FC ConcursosFC Concursos

Fórum da comunidade

Qual é a característica principal do diálogo competitivo?

Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.

Entrar para comentar
JÚNIOR PEÇANHA
Diálogo competitivo:
É uma modalidade de licitação prevista na Lei nº 14.133/2021, utilizada em contratações complexas, nas quais a Administração Pública não consegue definir sozinha a melhor solução técnica ou jurídica para atender sua necessidade. Por isso, ela realiza diálogos com licitantes previamente selecionados, com o objetivo de desenvolver uma ou mais alternativas viáveis antes da apresentação das propostas finais. Permite a interação entre a Administração Pública e os licitantes para discutir e desenvolver soluções antes da apresentação das propostas finais Administração Pública:
Conjunto de órgãos e entidades que integram os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal. Atua na prestação de serviços públicos e na execução de políticas públicas, sempre vinculada aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Licitantes:
São os interessados em participar do processo licitatório, ou seja, pessoas físicas ou jurídicas que atendem aos requisitos legais e técnicos para disputar a contratação com a Administração Pública.
Interação para discutir e desenvolver soluções:
No diálogo competitivo, essa interação é formalizada em uma fase específica do procedimento, em que os licitantes e a Administração trocam informações e discutem alternativas técnicas, operacionais ou jurídicas. O objetivo é construir em conjunto a melhor solução para o interesse público, antes da formulação das propostas finais.
Propostas finais:
São as ofertas apresentadas pelos licitantes após o encerramento da fase de diálogo. Nessa etapa, cada participante apresenta sua proposta com base nas soluções discutidas, e a Administração escolhe a mais vantajosa.
Fundamento legal:
  • Art. 6º, XLII da Lei nº 14.133/2021: define o diálogo competitivo como modalidade de licitação.
  • Art. 32 da mesma lei: estabelece os requisitos para sua utilização, como a complexidade do objeto e a impossibilidade de definição prévia da solução.
  • Fonte oficial: Lei nº 14.133/2021 - Arts. 6º e 32 (Planalto)

    0 curtidas · 0 descurtidas