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Que comportamento é exigido do militar ao julgar atos e apreciar o mérito dos subordinados?

Legislação Militar de AL

De acordo com o assunto Legislação Militar de AL: Decreto Estadual nº 37.042/1996 Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Alagoas, responda:

Que comportamento é exigido do militar ao julgar atos e apreciar o mérito dos subordinados?
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Resposta

Deve ser justo e imparcial no julgamento de atos e na apreciação do mérito dos subordinados.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 8º - A honra, o sentimento do dever, o pundonor policial militar e o decoro da classe impõem-se, a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos:

I - amar a verdade e a responsabilidade como fundamento de dignidade pessoal;

II - exercer, com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couberem em decorrência do cargo;

III - respeitar a dignidade da pessoa humana;

IV - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;

V - ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;

VI - zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual e físico e, também, pelo dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum;

VII - empregar toda as suas energias em benefício do serviço;

VIII - praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação;

IX - ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada;

X - abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de qualquer natureza;

XI - acatar as autoridades civis;

XII - cumprir os seus deveres de cidadão;

XIII - proceder de maneira ilibada na vida pública ou particular;

XIV - observar as normas da boa educação;

XV - garantir ou contribuir para a assistência moral e material do lar, e se conduzir de maneira modelar na vida familiar;

XVI - conduzir-se, mesmo fora do serviço ou quando já na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro militar;

XVII - abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidade pessoal de qualquer natureza, ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;

XVIII - abster-se, na inatividade, de uso das designações hierárquicas:

a) em atividades político-partidária;

b) em atividades comerciais;

c) em atividades industriais;

d) para discutir ou provocar discussões pela imprensa a respeito de assuntos políticos ou policiais militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, se devidamente autorizado; e

e) no exercício do cargo ou função de natureza civil, mesmo que seja da Administração Pública.

XIX - zelar pelo bom nome da Polícia Militar e de cada um de seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética policial militar;

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