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Em que situação a autoridade policial militar competente deve apurar a transgressão disciplinar mediante sindicância?
Legislação Militar de AL
Em que situação a autoridade policial militar competente deve apurar a transgressão disciplinar mediante sindicância?
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Resposta
A autoridade deve instaurar sindicância quando a transgressão disciplinar aparentemente se revestir de gravidade capaz de acarretar medida disciplinar mais rigorosa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 14. - A autoridade policial militar competente, quando a transgressão da disciplina aparentemente se revestir de gravidade que possa resultar em medida disciplinar mais rigorosa, deve apurála mediante sindicância.
§ 1.º - São autoridades competentes para instaurar sindicância, observados os limites previstos no art. 11:
I - o Comandante Geral da Corporação;
II - o Chefe do EMG;
III - os Comandantes Intermediários;
IV - os Chefes de Gabinetes e Assessorias Militares;
V - os Diretores, Chefes de Seções do EMG e o Ajudante Geral;
VI - os Comandantes de Unidades e Subunidades Independentes.
§ 2.º - A apuração em sindicância, a que se refere este artigo, deverá seguir as disposições previstas em manual específico da Corporação, sem prejuízo das disposições contidas neste Regulamento.
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