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As instâncias criminal e administrativa podem tramitar simultaneamente na apuração de um mesmo fato?

Legislação Militar de AL

De acordo com o assunto Legislação Militar de AL: Decreto Estadual nº 37.042/1996 Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Alagoas, responda:

As instâncias criminal e administrativa podem tramitar simultaneamente na apuração de um mesmo fato?
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Resposta

Sim. Podem tramitar de forma concomitante, admitindo-se investigação penal e apuração disciplinar ao mesmo tempo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 28. - A instância criminal e administrativa são independentes e podem ser concomitantes. A instauração de inquérito ou ação criminal não impede a imposição imediata, na esfera administrativa, de penalidade cabível pela transgressão disciplinar residual ou subjacente ao mesmo fato, ressalvado o disposto no § 2.º do Art. 33 da Lei n.º 5.346, de 26 de maio de 1992.

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