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No Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Alagoas, que ação relacionada a sinais e toques configura transgressão disciplinar leve?
Legislação Militar de AL
No Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Alagoas, que ação relacionada a sinais e toques configura transgressão disciplinar leve?
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Resposta
Dar toques ou fazer sinais sem ordem para tanto.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 30. - São transgressões disciplinares leves:
I - andar o policial militar a pé ou em coletivos públicos com uniforme inadequado, contrariando o Regulamento de Uniformes da Corporação ou normas a respeito;
II - conversar ou fazer ruído em ocasiões, lugares ou horas impróprias;
III - conversar com sentinela, salvo sobre objeto de serviço;
IV - dar toques ou fazer sinais, sem ordem para tal;
V - deixar o oficial ou aspirante-a-oficial, ao entrar em OPM onde não sirva, de dar ciência da sua presença ao oficial de dia e, em seguida, de procurar o comandante ou o oficial de posto mais elevado presente, para cumprimentá-lo;
VI - deixar de comunicar ao superior a execução de ordem recebida tão logo seja possível;
VII - deixar o oficial de encaminhar ao escalão superior comunicação de subordinado versando da impetração de recurso, perante o Poder Judiciário, sobre ato administrativo;
VIII - deixar, quando estiver sentado, de oferecer seu lugar a superior, ressalvadas as exceções previstas no Regulamento de Continência, Honras e Sinais de Respeito das Forças Armadas;
IX - deixar de avisar aos policiais militares, em companhia dos quais estiver, da aproximação de superior;
X - deixar o oficial ou aspirante a oficial, tão logo seus afazeres o permitam, de apresentarse ao de maior posto ou ao substituto legal imediato, da OPM onde serve, para cumprimentá-lo, salvo ordem ou instrução a respeito;
XI - deixar o superior de determinar a saída imediata, de solenidade policial militar ou civil, de subordinado que a ela compareça em uniforme diferente do marcado;
XII - deixar o subtenente ou sargento, tão logo seus afazeres o permitam, de apresentar-se ao seu comandante ou chefe imediato;
XIII - deixar o subtenente, sargento, cabo ou soldado, ao entrar em OPM onde não sirva, de apresentar-se ao oficial de dia ou seu substituto legal;
XIV - deixar, o policial da ativa, de comunicar previamente e por via hierárquica, seu casamento a autoridade competente;
XV - dirigir-se a superior ou este a subordinado, quando no quartel ou a serviço, tratando-o ou a ele se referindo, sem designar o grau hierárquico;
XVI - fumar em lugar ou ocasiões onde isso seja vedado, ou quando se dirigir ao superior;
XVII - não se apresentar a superior hierárquico ou de sua presença retirar-se, sem obediência às normas regulamentares;
XVIII - penetrar o policial militar sem permissão ou ordem, em aposentos destinados a superior ou onde esse se ache, bem como em qualquer lugar onde a entrada lhe seja vedada;
XIX - permanecer a praça em dependência da OPM, desde que seja estranho ao serviço, ou sem consentimento ou ordem de autoridade competente;
XX - pealizar ou propor transações pecuniárias envolvendo superior, igual ou subordinado, no âmbito da OPM ou área policial militar. Não são considerados transações pecuniárias os empréstimos em dinheiro sem auferir lucro;
XXI - sentar-se a praça, em público, à mesa em que estiver oficial ou vice-versa, salvo em solenidades, festividades, ou reuniões sociais;
XXII - sobrepor ao uniforme insígnia ou medalha não regulamentar, bem como indevidamente distintivo ou condecoração;
XXIII - usar o uniforme, quando de folga, se isso contrariar ordem de autoridade competente;
XXIV - usar jóias e outros adereços que prejudiquem a apresentação pessoal, quando uniformizado;
XXV - usar, quando uniformizado, penteados exagerados, perucas, maquilagens excessivas, unhas demasiadamente longas ou com esmalte extravagante;
XXVI - usar, quando uniformizado, barba, cabelo, bigode ou costeletas excessivamente compridos ou exagerados, contrariando disposições a respeito.
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