Flashcard FC585333
No Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Alagoas, que condutas envolvendo transações econômicas entre militares são vedadas?
Legislação Militar de AL
No Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Alagoas, que condutas envolvendo transações econômicas entre militares são vedadas?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Realizar ou propor transações pecuniárias envolvendo superior, igual ou subordinado no âmbito da OPM ou área policial militar; empréstimos em dinheiro sem auferir lucro não são considerados transações pecuniárias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 30. - São transgressões disciplinares leves:
I - andar o policial militar a pé ou em coletivos públicos com uniforme inadequado, contrariando o Regulamento de Uniformes da Corporação ou normas a respeito;
II - conversar ou fazer ruído em ocasiões, lugares ou horas impróprias;
III - conversar com sentinela, salvo sobre objeto de serviço;
IV - dar toques ou fazer sinais, sem ordem para tal;
V - deixar o oficial ou aspirante-a-oficial, ao entrar em OPM onde não sirva, de dar ciência da sua presença ao oficial de dia e, em seguida, de procurar o comandante ou o oficial de posto mais elevado presente, para cumprimentá-lo;
VI - deixar de comunicar ao superior a execução de ordem recebida tão logo seja possível;
VII - deixar o oficial de encaminhar ao escalão superior comunicação de subordinado versando da impetração de recurso, perante o Poder Judiciário, sobre ato administrativo;
VIII - deixar, quando estiver sentado, de oferecer seu lugar a superior, ressalvadas as exceções previstas no Regulamento de Continência, Honras e Sinais de Respeito das Forças Armadas;
IX - deixar de avisar aos policiais militares, em companhia dos quais estiver, da aproximação de superior;
X - deixar o oficial ou aspirante a oficial, tão logo seus afazeres o permitam, de apresentarse ao de maior posto ou ao substituto legal imediato, da OPM onde serve, para cumprimentá-lo, salvo ordem ou instrução a respeito;
XI - deixar o superior de determinar a saída imediata, de solenidade policial militar ou civil, de subordinado que a ela compareça em uniforme diferente do marcado;
XII - deixar o subtenente ou sargento, tão logo seus afazeres o permitam, de apresentar-se ao seu comandante ou chefe imediato;
XIII - deixar o subtenente, sargento, cabo ou soldado, ao entrar em OPM onde não sirva, de apresentar-se ao oficial de dia ou seu substituto legal;
XIV - deixar, o policial da ativa, de comunicar previamente e por via hierárquica, seu casamento a autoridade competente;
XV - dirigir-se a superior ou este a subordinado, quando no quartel ou a serviço, tratando-o ou a ele se referindo, sem designar o grau hierárquico;
XVI - fumar em lugar ou ocasiões onde isso seja vedado, ou quando se dirigir ao superior;
XVII - não se apresentar a superior hierárquico ou de sua presença retirar-se, sem obediência às normas regulamentares;
XVIII - penetrar o policial militar sem permissão ou ordem, em aposentos destinados a superior ou onde esse se ache, bem como em qualquer lugar onde a entrada lhe seja vedada;
XIX - permanecer a praça em dependência da OPM, desde que seja estranho ao serviço, ou sem consentimento ou ordem de autoridade competente;
XX - pealizar ou propor transações pecuniárias envolvendo superior, igual ou subordinado, no âmbito da OPM ou área policial militar. Não são considerados transações pecuniárias os empréstimos em dinheiro sem auferir lucro;
XXI - sentar-se a praça, em público, à mesa em que estiver oficial ou vice-versa, salvo em solenidades, festividades, ou reuniões sociais;
XXII - sobrepor ao uniforme insígnia ou medalha não regulamentar, bem como indevidamente distintivo ou condecoração;
XXIII - usar o uniforme, quando de folga, se isso contrariar ordem de autoridade competente;
XXIV - usar jóias e outros adereços que prejudiquem a apresentação pessoal, quando uniformizado;
XXV - usar, quando uniformizado, penteados exagerados, perucas, maquilagens excessivas, unhas demasiadamente longas ou com esmalte extravagante;
XXVI - usar, quando uniformizado, barba, cabelo, bigode ou costeletas excessivamente compridos ou exagerados, contrariando disposições a respeito.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em