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Que prática ao apresentar Parte, Comunicação ou recurso configura transgressão disciplinar média?

Legislação Militar de AL

De acordo com o assunto Legislação Militar de AL: Decreto Estadual nº 37.042/1996 Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Alagoas, responda:

Que prática ao apresentar Parte, Comunicação ou recurso configura transgressão disciplinar média?
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Resposta

Configura transgressão apresentar Parte, Comunicação ou recurso sem observar normas regulamentares, em termos desrespeitosos, com argumentos falsos ou de má-fé, ou sem justa causa.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 31. - São transgressões disciplinares médias:

I - aconselhar ou concorrer para não ser cumprida qualquer ordem de autoridade competente, ou para retardar a sua execução;

II - andar o policial, quando a cavalo, a trote ou a galope, sem necessidade, por vias públicas e, bem assim castigar inutilmente a montada;

III - apresentar-se desuniformizado, mal uniformizado ou com o uniforme alterado;

IV - apresentar Parte, Comunicação ou recurso sem seguir as normas e preceitos regulamentares; ou em termos desrespeitosos ou com argumentos falsos ou de má fé; ou mesmo sem justa causa ou razão;

V - autorizar, promover ou assinar petições coletivas dirigidas a qualquer autoridade civil ou policial militar;

VI - chegar atrasado a qualquer ato de serviço ou expediente para o qual se achava nominalmente escalado;

VII - concorrer para a discórdia ou desarmonia ou cultivar inimizade entre camaradas;

VIII - comparecer o policial militar a qualquer solenidade, festividade ou reunião social com uniforme diferente do marcado;

IX - contrair dívidas ou assumir compromisso superior às suas possibilidades, comprometendo o bom nome da classe;

X - conversar, sentar-se ou fumar a sentinela, o plantão da hora, ou ainda, consentir na formação ou permanência de grupo, ou de pessoa junto a seu posto de serviço;

XI - dar, por escrito ou verbalmente, ordem ilegal ou claramente inexeqüível, que possa acarretar ao subordinado responsabilidade, ainda que não chegue a ser cumprida;

XII - deixar de comunicar a tempo, ao superior imediato, ocorrência no âmbito de suas atribuições quando se julgar suspeito ou impedido de providenciar a respeito;

XIII - deixar de informar processo que lhe for encaminhado, exceto nos casos de suspeição ou impedimento, ou absoluta falta de elementos, hipóteses em que estas circunstâncias serão fundamentadas;

XIV - deixar de apresentar-se nos prazos regulamentares, à OPM, para a qual tenha sido transferido ou classificado e às autoridades competentes, nos casos de comissão ou serviço extraordinário para o qual tenha sido designado;

XV - deixar ou negar-se a receber vencimentos, alimentação, fardamento, equipamento ou material que lhe seja destinado ou deva ficar em seu poder ou sob sua responsabilidade;

XVI - deixar o policial militar, presente a solenidades internas ou externas onde se encontrarem superiores hierárquicos, de saudá-los de acordo com as normas regulamentares;

XVII - deixar deliberadamente de corresponder a cumprimento de subordinado;

XVIII - deixar o subordinado, quer uniformizado, quer em traje civil, de cumprimentar superior, uniformizado ou não, neste caso desde que o conheça, ou de prestar-lhe as homenagens e sinais regulamentares de consideração e respeito;

XIX - deixar de participar a tempo, à autoridade imediatamente superior, impossibilidade de comparecer à OPM, ou a qualquer ato de serviço;

XX - deixar de portar, o policial militar, o seu documento de identidade, estando ou não fardado;

XXI - deixar de recolher-se, imediatamente, à OPM quando souber que foi procurado para o serviço;

XXII - deixar de pagar dívida nos prazos previstos, salvo se esta for necessária e comprovadamente contraída em benefício da família, teve aplicação justa e ocorreu fato impeditivo, grave e inevitável a que não deu causa;

XXIII - deixar de encaminhar à autoridade competente, na linha de subordinação e no mais curto prazo, recurso ou documento que receber, desde que elaborado de acordo com os preceitos regulamentares, se não estiver na sua alçada dar solução;

XXIV - deixar alguém conversar ou entender-se com preso de justiça incomunicável, sem autorização de autoridade competente;

XXV - desrespeitar em público as convenções sociais;
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