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Que atitude entre colegas caracteriza transgressão disciplinar média?
Legislação Militar de AL
Que atitude entre colegas caracteriza transgressão disciplinar média?
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Resposta
Concorrer para a discórdia, desarmonia ou cultivar inimizade entre camaradas configura transgressão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 31. - São transgressões disciplinares médias:
I - aconselhar ou concorrer para não ser cumprida qualquer ordem de autoridade competente, ou para retardar a sua execução;
II - andar o policial, quando a cavalo, a trote ou a galope, sem necessidade, por vias públicas e, bem assim castigar inutilmente a montada;
III - apresentar-se desuniformizado, mal uniformizado ou com o uniforme alterado;
IV - apresentar Parte, Comunicação ou recurso sem seguir as normas e preceitos regulamentares; ou em termos desrespeitosos ou com argumentos falsos ou de má fé; ou mesmo sem justa causa ou razão;
V - autorizar, promover ou assinar petições coletivas dirigidas a qualquer autoridade civil ou policial militar;
VI - chegar atrasado a qualquer ato de serviço ou expediente para o qual se achava nominalmente escalado;
VII - concorrer para a discórdia ou desarmonia ou cultivar inimizade entre camaradas;
VIII - comparecer o policial militar a qualquer solenidade, festividade ou reunião social com uniforme diferente do marcado;
IX - contrair dívidas ou assumir compromisso superior às suas possibilidades, comprometendo o bom nome da classe;
X - conversar, sentar-se ou fumar a sentinela, o plantão da hora, ou ainda, consentir na formação ou permanência de grupo, ou de pessoa junto a seu posto de serviço;
XI - dar, por escrito ou verbalmente, ordem ilegal ou claramente inexeqüível, que possa acarretar ao subordinado responsabilidade, ainda que não chegue a ser cumprida;
XII - deixar de comunicar a tempo, ao superior imediato, ocorrência no âmbito de suas atribuições quando se julgar suspeito ou impedido de providenciar a respeito;
XIII - deixar de informar processo que lhe for encaminhado, exceto nos casos de suspeição ou impedimento, ou absoluta falta de elementos, hipóteses em que estas circunstâncias serão fundamentadas;
XIV - deixar de apresentar-se nos prazos regulamentares, à OPM, para a qual tenha sido transferido ou classificado e às autoridades competentes, nos casos de comissão ou serviço extraordinário para o qual tenha sido designado;
XV - deixar ou negar-se a receber vencimentos, alimentação, fardamento, equipamento ou material que lhe seja destinado ou deva ficar em seu poder ou sob sua responsabilidade;
XVI - deixar o policial militar, presente a solenidades internas ou externas onde se encontrarem superiores hierárquicos, de saudá-los de acordo com as normas regulamentares;
XVII - deixar deliberadamente de corresponder a cumprimento de subordinado;
XVIII - deixar o subordinado, quer uniformizado, quer em traje civil, de cumprimentar superior, uniformizado ou não, neste caso desde que o conheça, ou de prestar-lhe as homenagens e sinais regulamentares de consideração e respeito;
XIX - deixar de participar a tempo, à autoridade imediatamente superior, impossibilidade de comparecer à OPM, ou a qualquer ato de serviço;
XX - deixar de portar, o policial militar, o seu documento de identidade, estando ou não fardado;
XXI - deixar de recolher-se, imediatamente, à OPM quando souber que foi procurado para o serviço;
XXII - deixar de pagar dívida nos prazos previstos, salvo se esta for necessária e comprovadamente contraída em benefício da família, teve aplicação justa e ocorreu fato impeditivo, grave e inevitável a que não deu causa;
XXIII - deixar de encaminhar à autoridade competente, na linha de subordinação e no mais curto prazo, recurso ou documento que receber, desde que elaborado de acordo com os preceitos regulamentares, se não estiver na sua alçada dar solução;
XXIV - deixar alguém conversar ou entender-se com preso de justiça incomunicável, sem autorização de autoridade competente;
XXV - desrespeitar em público as convenções sociais;
XXVI - desconsiderar ou desrespeitar a autoridade civil;
XXVII - desrespeitar regras de trânsito, medidas gerais de ordem policial, judicial ou administrativa;
XXVIII - dificultar ao subordinado a apresentação de recursos;
XXIX - entrar ou sair de qualquer OPM, o cabo ou soldado, com objetos ou embrulhos, sem autorização do comandante da guarda ou autorização similar;
XXX - entrar ou sair de OPM ou Força Armada, sem prévio conhecimento ou ordem da autoridade competente;
XXXI - freqüentar lugares incompatíveis com seu nível social e o decoro da classe;
XXXII - içar ou arriar Bandeira ou insígnia, sem ordem para tal;
XXXIII - invocar circunstâncias de matrimônio ou de encargo de família para eximir-se de obrigações funcionais;
XXXIV - maltratar ou não ter o devido cuidado no trato com animais;
XXXV - não zelar devidamente, danificar ou extraviar por negligência ou desobediência regras ou normas de serviço, material da Fazenda Nacional, Estadual ou Municipal que esteja ou não sob sua responsabilidade direta;
XXXVI - não levar falta ou irregularidade que presenciar, ou de que tiver ciência e não lhe couber reprimir, ao conhecimento de autoridade competente, no mais curto prazo;
XXXVII - omitir, em nota de ocorrência, relatório ou qualquer documento, dados indispensáveis ao esclarecimento dos fatos;
XXXVIII - participar o policial militar da ativa, de firma comercial, de emprego industrial de qualquer natureza, ou nelas exercer função ou emprego remunerado;
XXXIX - penetrar ou tentar penetrar o policial militar em alojamento de outra subunidade, depois da revista do recolher, salvo os oficiais ou sargentos, que, pelas suas funções, sejam a isto obrigados;
XL - permutar serviço sem permissão de autoridade competente;
XLI - portar a praça arma regulamentar sem estar de serviço o sem ordem para tal;
XLII - portar-se sem compostura em lugar público;
XLIII - punir subordinado sem que lhe seja assegurado o direito de defesa;
XLIV - prender subordinado sem nota de punição publicada em Boletim, a não ser pelas razões previstas no art. 12, ou permitir que permaneça preso, nessa circunstância, por período superior a setenta e duas horas;
XLV - retardar a execução de qualquer ordem;
XLVI - ser indiscreto em relação a assuntos de caráter oficial cuja divulgação possa ser prejudicial à disciplina ou à boa ordem do serviço;
XLVII - ter pouco cuidado com asseio próprio ou coletivo, em qualquer circunstância;
XLVIII - tomar compromisso pela OPM que comanda ou em que serve sem estar autorizado;
XLIX - usar em serviço armamento ou equipamento que não seja regulamentar, salvo em caso de ordem ou autorização do comandante da OPM ou chefe direto;
L - usar uniforme, o policial da reserva ou reformado, fora dos casos previstos, em leis ou regulamentos.
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