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Que exigência sobre entrada ou saída de OPM por praças com objetos caracteriza transgressão disciplinar média?
Legislação Militar de AL
Que exigência sobre entrada ou saída de OPM por praças com objetos caracteriza transgressão disciplinar média?
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Resposta
Entrar ou sair da OPM, o cabo ou soldado, com objetos ou embrulhos sem autorização do comandante da guarda ou equivalente constitui transgressão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 31. - São transgressões disciplinares médias:
[...]
XXX - entrar ou sair de OPM ou Força Armada, sem prévio conhecimento ou ordem da autoridade competente;
XXXI - freqüentar lugares incompatíveis com seu nível social e o decoro da classe;
XXXII - içar ou arriar Bandeira ou insígnia, sem ordem para tal;
XXXIII - invocar circunstâncias de matrimônio ou de encargo de família para eximir-se de obrigações funcionais;
XXXIV - maltratar ou não ter o devido cuidado no trato com animais;
XXXV - não zelar devidamente, danificar ou extraviar por negligência ou desobediência regras ou normas de serviço, material da Fazenda Nacional, Estadual ou Municipal que esteja ou não sob sua responsabilidade direta;
XXXVI - não levar falta ou irregularidade que presenciar, ou de que tiver ciência e não lhe couber reprimir, ao conhecimento de autoridade competente, no mais curto prazo;
XXXVII - omitir, em nota de ocorrência, relatório ou qualquer documento, dados indispensáveis ao esclarecimento dos fatos;
XXXVIII - participar o policial militar da ativa, de firma comercial, de emprego industrial de qualquer natureza, ou nelas exercer função ou emprego remunerado;
XXXIX - penetrar ou tentar penetrar o policial militar em alojamento de outra subunidade, depois da revista do recolher, salvo os oficiais ou sargentos, que, pelas suas funções, sejam a isto obrigados;
XL - permutar serviço sem permissão de autoridade competente;
XLI - portar a praça arma regulamentar sem estar de serviço o sem ordem para tal;
XLII - portar-se sem compostura em lugar público;
XLIII - punir subordinado sem que lhe seja assegurado o direito de defesa;
XLIV - prender subordinado sem nota de punição publicada em Boletim, a não ser pelas razões previstas no art. 12, ou permitir que permaneça preso, nessa circunstância, por período superior a setenta e duas horas;
XLV - retardar a execução de qualquer ordem;
XLVI - ser indiscreto em relação a assuntos de caráter oficial cuja divulgação possa ser prejudicial à disciplina ou à boa ordem do serviço;
XLVII - ter pouco cuidado com asseio próprio ou coletivo, em qualquer circunstância;
XLVIII - tomar compromisso pela OPM que comanda ou em que serve sem estar autorizado;
XLIX - usar em serviço armamento ou equipamento que não seja regulamentar, salvo em caso de ordem ou autorização do comandante da OPM ou chefe direto;
L - usar uniforme, o policial da reserva ou reformado, fora dos casos previstos, em leis ou regulamentos.
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