Flashcard FC585374
Que negligência com material público caracteriza transgressão disciplinar média?
Legislação Militar de AL
Que negligência com material público caracteriza transgressão disciplinar média?
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Resposta
Não zelar, danificar ou extraviar por negligência ou desobediência material da Fazenda Nacional, Estadual ou Municipal sob sua responsabilidade constitui transgressão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 31. - São transgressões disciplinares médias:
[...]
XXX - entrar ou sair de OPM ou Força Armada, sem prévio conhecimento ou ordem da autoridade competente;
XXXI - freqüentar lugares incompatíveis com seu nível social e o decoro da classe;
XXXII - içar ou arriar Bandeira ou insígnia, sem ordem para tal;
XXXIII - invocar circunstâncias de matrimônio ou de encargo de família para eximir-se de obrigações funcionais;
XXXIV - maltratar ou não ter o devido cuidado no trato com animais;
XXXV - não zelar devidamente, danificar ou extraviar por negligência ou desobediência regras ou normas de serviço, material da Fazenda Nacional, Estadual ou Municipal que esteja ou não sob sua responsabilidade direta;
XXXVI - não levar falta ou irregularidade que presenciar, ou de que tiver ciência e não lhe couber reprimir, ao conhecimento de autoridade competente, no mais curto prazo;
XXXVII - omitir, em nota de ocorrência, relatório ou qualquer documento, dados indispensáveis ao esclarecimento dos fatos;
XXXVIII - participar o policial militar da ativa, de firma comercial, de emprego industrial de qualquer natureza, ou nelas exercer função ou emprego remunerado;
XXXIX - penetrar ou tentar penetrar o policial militar em alojamento de outra subunidade, depois da revista do recolher, salvo os oficiais ou sargentos, que, pelas suas funções, sejam a isto obrigados;
XL - permutar serviço sem permissão de autoridade competente;
XLI - portar a praça arma regulamentar sem estar de serviço o sem ordem para tal;
XLII - portar-se sem compostura em lugar público;
XLIII - punir subordinado sem que lhe seja assegurado o direito de defesa;
XLIV - prender subordinado sem nota de punição publicada em Boletim, a não ser pelas razões previstas no art. 12, ou permitir que permaneça preso, nessa circunstância, por período superior a setenta e duas horas;
XLV - retardar a execução de qualquer ordem;
XLVI - ser indiscreto em relação a assuntos de caráter oficial cuja divulgação possa ser prejudicial à disciplina ou à boa ordem do serviço;
XLVII - ter pouco cuidado com asseio próprio ou coletivo, em qualquer circunstância;
XLVIII - tomar compromisso pela OPM que comanda ou em que serve sem estar autorizado;
XLIX - usar em serviço armamento ou equipamento que não seja regulamentar, salvo em caso de ordem ou autorização do comandante da OPM ou chefe direto;
L - usar uniforme, o policial da reserva ou reformado, fora dos casos previstos, em leis ou regulamentos.
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