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Flashcard FC585421

Que tratamento inadequado a preso sob guarda constitui transgressão grave?

Legislação Militar de AL

De acordo com o assunto Legislação Militar de AL: Decreto Estadual nº 37.042/1996 Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Alagoas, responda:

Que tratamento inadequado a preso sob guarda constitui transgressão grave?
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Resposta

Maltratar preso sob sua guarda constitui transgressão grave.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 32. - São transgressões graves:

[...]

XXXI - induzir outrem à prática de transgressões disciplinares;

XXXII - maltratar preso sob sua guarda;

XXXIII - manter em seu poder, indevidamente, bens da fazenda pública ou de particulares;

XXXIV - manter relações de amizade com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes ou apresentar-se publicamente com elas, salvo se por motivo de serviço;

XXXV - manter relacionamento íntimo não recomendável ou socialmente reprovável, com superiores, pares, subordinados ou civis;

XXXVI - não atender a observação de autoridade hierárquica superior competente, para satisfazer débito já reclamado;

XXXVII - não atender à obrigação de dar assistência a sua família ou dependente legalmente constituídos;

XXXVIII - não cumprir ordem recebida, quando manifestamente legal;

XXXIX - não se apresentar no final da licença, férias ou dispensa do serviço, ou, ainda, depois de saber que qualquer delas lhe foi suspensa;

XL - ofender a moral por atos, gestos ou palavras;

XLI - ofender, provocar ou desafiar superior, seu igual ou subordinado;

XLII - prestar informação a superior induzindo-o a erro deliberada ou intencionalmente;

XLIII - procurar desacreditar seu igual ou subordinado;

XLIV - promover ou tomar parte em jogos proibidos;

XLV - promover escândalo ou nele envolver-se, comprometendo o prestígio e a imagem da corporação;

XLVI - provocar ou fazer-se causa, voluntariamente, de origem de alarme injustificável;

XLVII - publicar ou contribuir para que sejam publicados fatos, documentos ou assuntos policiais-militares que possam concorrer para o desprestígio da Corporação ou firam a disciplina ou a segurança;

XLVIII - recusar-se o policial militar a identificar-se, quando justificadamente solicitado;

XLIX - representar a OPM e mesmo a Corporação, em qualquer ato, sem estar devidamente autorizado;

L - retardar ou prejudicar medidas ou ações de ordem judicial ou policial de que esteja investido ou que deva promover;

LI - retirar ou tentar retirar de qualquer lugar sob jurisdição policial militar, material viatura ou animal, ou mesmo deles servir-se, sem ordem do responsável ou proprietário;

LII - simular doença para esquivar-se ao cumprimento de qualquer dever policial militar;

LIII - soltar preso ou detido ou dispensar Parte de ocorrência sem ordem de autoridade competente;

LIV - ter em seu poder, introduzir ou distribuir, em área policial militar, tóxicos, entorpecentes ou drogas afins, a não ser mediante prescrição de autoridade médica militar competente;

LV - ter em seu poder ou introduzir, em área policial militar ou sob a jurisdição policial militar, inflamável ou explosivos sem permissão da autoridade competente;

LVI - ter em seu poder ou introduzir, em área policial militar ou sob jurisdição policial militar, bebidas alcoólicas, salvo quando devidamente autorizado;

LVII - ter em seu poder, introduzir ou distribuir, em área policial militar ou sob a jurisdição policial militar publicações, estampas ou jornais que atentem contra a disciplina ou a moral;

LVIII - trabalhar mal, intencionalmente ou por falta de atenção em qualquer serviço ou instrução;

LIX - travar discussão, rixa ou luta corporal com seu igual ou subordinado;

LX - usar violência desnecessária em ato de serviço;

LXI - utilizar-se do anonimato para qualquer fim;

LXII - utilizar ou autorizar a utilização de subordinados para serviços não previstos em regulamento;

LXIII - violar ou deixar de preservar local de crime.

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