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Quais transgressões previstas em dispositivo anterior do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Alagoas são também classificadas como graves?
Legislação Militar de AL
Quais transgressões previstas em dispositivo anterior do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Alagoas são também classificadas como graves?
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Resposta
São classificadas como graves as transgressões expressamente remessas pelo regulamento a hipóteses enumeradas em dispositivo anterior do próprio Regulamento, passando essas hipóteses a integrar a categoria de transgressões graves.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 33. - Serão ainda classificadas como graves:
I - as transgressões referidas no número II, letras a e b, do art. 27;
II - as transgressões mencionadas no número II, letra c, do mesmo artigo, quando:
a) forem de natureza desonrosa;
b) forem ofensivas à dignidade policial militar e profissional;
c) forem atentatórias às instituições ou ao Estado;
d) atingirem gravemente o prestígio da corporação.
Parágrafo Único - A classificação das transgressões, às quais se refere o número II deste artigo, será dada pela autoridade que a aplicar, levando-se em consideração as circunstâncias e as conseqüências do fato, devendo justificar seu proceder no próprio ato em que impuser a penalidade.
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