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Qual a consequência disciplinar quando for reconhecida qualquer causa de justificação?

Legislação Militar de AL

De acordo com o assunto Legislação Militar de AL: Decreto Estadual nº 37.042/1996 Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Alagoas, responda:

Qual a consequência disciplinar quando for reconhecida qualquer causa de justificação?
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Resposta

Não haverá punição disciplinar quando for reconhecida qualquer causa de justificação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 35. - São causas de justificação:

I - ter sido cometida a transgressão na prática de ação meritória, no interesse do serviço ou da segurança pública;

II - ter sido praticada a transgressão em legítima defesa, própria ou de outrem;

III - ter sido cometida a transgressão sob coação irresistível ou em obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico;

IV - ter sido cometida a transgressão pelo uso imperativo de força necessária, a fim de compelir o subordinado a cumprir rigorosamente o seu dever no caso de perigo, necessidade urgente, calamidade pública, manutenção da ordem e da disciplina;

V - ter sido praticada a transgressão por erro plenamente justificado, em circunstância que supôs situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima;

VI - ter sido praticada a transgressão para livrar de perigo atual ou iminente, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se e não havia outro modo de fazê-lo.

§ 1.º - Não haverá punição quando for reconhecida qualquer causa de justificação.

§ 2.º - Não há isenção de punição disciplinar quando o erro de que trata o número V deste artigo deriva de culpa do transgressor.

§ 3.º - Em qualquer das hipóteses deste artigo, o agente responderá pelos excessos praticados.

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